Gabriel Augusto
Gabriel Augusto
Presidente

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Data de inscrição : 05/02/2020
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Qua Fev 05, 2020 5:25 pm
REVOLUCIONÁRIOS
CONSTITUIÇÃO INTERNA - ESTATUTO GREMISTA ESCOLAR





PREÂMBULO



REVOLUCIONÁRIOS


CAPÍTULO I
Da denominação,sede e objetivos



Art. 1.º : O Grêmio Estudantil Revolucionários, é o órgão máximo de representação dos alunos do Colégio E.E Maria Luiza Formozinho Ribeiro, localizado na cidade de Presidente Prudente e fundado em 02 de Fevereiro de 2019 por Gabriel Augusto da Silva de Oliveira Pereira  com sede neste
Estabelecimento de Ensino.

Parágrafo Único - As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembléia Geral convocada para este fim.

Art. 2.º :
I - Representar o corpo discente;
II - Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos do Colégio;
III - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;
IV - Promover a cooperação entre administradores, funcionários,
professores e alunos no trabalho escolar buscando seus aprimoramentos;
V - Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural e educacional
com outras instituições de caráter educacional, assim como a filiação às
entidades gerais UMES (União Municipal dos Estudantes Secundaristas),
UPES (União Paranaense dos Estudantes Secundaristas) e UBES (União
Brasileira dos Estudantes Secundaristas);
VI - Lutar pela democracia permanente na escola, através do direito de
participação nos fóruns internos de deliberação da escola.

CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua constituição e utilização


Art. 3.º : O patrimônio do Grêmio se constituirá por:
I - Contribuição voluntária de seus membros;
II- Contribuição de terceiros;
III - Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições
IV - Rendimentos de bens móveis e imóveis que o Grêmio venha a possuir;
V - Rendimentos auferidos em promoção da entidade.

Art. 4.º : A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e responsável por eles perante as instâncias deliberativas.
§ 1º: Ao assumir a Diretoria do Grêmio, o Presidente e o Tesoureiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal CF, discriminando todos os bens da entidade.
§ 2º: Ao final de cada mandato, o CF conferirá os bens e providenciará outro recibo que deverá ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3º: Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o CF fará um relatório e o entregará à Assembléia Geral para serem tomadas as providências cabíveis.
§ 4º: O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por alunos ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria.

CAPÍTULO III
Da organização do Grêmio Estudantil


Art. 5.º :

São instâncias deliberativas do Grêmio :
I - Assembléia Geral dos Alunos;
II - Diretoria do Grêmio .
SEÇÃO I

Art. 6.º : A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio e excepcionalmente, por convidados do Grêmio , que se absterão do direito de voto.

Art. 7.º : A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente:
I - Nas datas estipuladas pelos alunos na própria Assembléia;
II - Ao término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, parecer do CF e formação da Comissão Eleitoral (CE) que deliberará sobre as eleições para a nova Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único - A convocação para a Assembléia será feita em edital com antecedência mínima de quarenta e oito horas (48), sendo esta de competência da Diretoria do Grêmio.

Art. 8.º : A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada por 2/3 do CF ou 50% + 1 da Diretoria do Grêmio . Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de antecedência de 24 horas, com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos não previstos neste Estatuto.

Art. 9.º : As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias devem ser realizadas, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos alunos da escola ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de alunos. A Assembléia Geral vai deliberar com maioria simples dos votos, sendo obrigatório o quorum mínimo de 10 % dos alunos da escola para sua instalação.

§ 1º: A Diretoria será responsável pela manutenção da limpeza e da ordem quando for realizado qualquer evento, assembléias ou reunião do Grêmio .

Art. 10.º : Compete à Assembléia Geral:
I - Aprovar e reformular o estatuto do Grêmio;
II - Eleger a Diretoria do Grêmio;
III - Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;
IV - Denunciar, suspender ou destituir Diretores do Grêmio de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do acusado, sendo que qualquer decisão tomada neste sentido seja igual ou superior a 2/3 dos votos;
VI - Receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o CF;
VII - Marcar, caso necessário, Assembléia Extraordinária, com dia, hora e pautas fixadas;
VIII -Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta com alunos de todos os turnos em funcionamento na escola, com número e funcionamento definidos na Assembléia.

Documento em legítima migração.
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